Justiça

TJAM cita “ativismo judicial” e derruba decisão que proibiu show de Tierry em Itapiranga (AM)

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Ministério Público do Amazonas (MP-AM) não conseguiu comprovar a omissão da prefeitura de Itapiranga em serviços essenciais. Em razão disso, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, na quarta-feira (20), a decisão da juíza Tânia Mara Granito, que havia proibido a realização do show do cantor Tierry em Itapiranga, interior do Amazonas.

A apresentação, prevista para o dia 24 de julho, vai custar R$ 180 mil e será paga com emenda parlamentar destinada pelo deputado estadual Cabo Maciel (PL).

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Na decisão que liberou a apresentação do cantor, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil disse que o MP-AM não comprovou a omissão da prefeitura em serviços essenciais, nem demonstrou a eventuais precariedade de serviços públicos.

“Ademais, deve ser observado a completa ausência de comprovação de omissão estatal a serviços essenciais e tampouco restou demonstrada a precariedade dos serviços públicos”, diz um trecho da decisão.

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O desembargador ainda criticou o que chamou de “ativismo judicial” e disse que a a prefeitura possui legitimidade para direcionar os recursos públicos com a finalidade escolhida.

 

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“Isso porque o agravado possui legitimidade democrática para alocar os recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida, estando a fundamentação utilizada na origem lastreada genericamente na omissão ao cumprimento a direitos sociais. Ocorre que o ativismo judicial não se destina a substituir a atividade administrativa, pois limita-se a desconstituir atos viciados ou dentro do protagonismo assegurar o acesso a direitos constitucionais”, pontuou Airton Luís Corrêa Gentil , na decisão.

 

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