Justiça

Justiça Eleitoral determina a remoção de vídeo do Instagram de Tarcísio por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou a campanha do candidato Tarcísio de Freitas (Republicanos) por propaganda eleitoral antecipada. O ex-ministro terá que apagar um vídeo no Instagram o pagamento de multa de R$ 5 mil. A ação foi proposta pelo diretório paulista do Brasil 35, antigo Partido da Mulher Brasileira.

O motivo foi a divulgação de um vídeo em que o locutor diz que “São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando” e que “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”.

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Na decisão, a juíza Maria Claudia Bedotti disse que o post, fora do período permitido (16 de agosto), pode desequilibrar a disputa. “Não há dúvidas que a postagem não se limita a enaltecer as qualidades pessoais do pré-candidato, na medida em que contém orações que, assim como a hashtag, têm similitude semântica com o pedido expresso de voto (…) O meio de comunicação utilizado pelo representado para divulgação de propaganda eleitoral antecipada possui inegável alcance, haja vista que, por ocasião da propositura da representação, o conteúdo impugnado já contava com 63 mil visualizações, ostentando, portanto, aptidão de desequilibrar a disputa, privilegiando-o em detrimento dos demais pré-candidatos”.

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