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O Ministério Público Eleitoral considera que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não cometeu crime ao chamar o presidente Jair Bolsonaro (PL), de “genocida”. Por outro lado, o juiz defende multa ao petista por pedido de voto ‘fora de época’.
A manifestação responde à ação apresentada pelo Partido Liberal (PL). Na petição, a sigla defende que falas de Lula em eventos no último mês configuram propagação de discursos de ódio e de caráter discriminatório, bem como ofensas à honra do opositor na disputa pelo Palácio do Planalto.
Em parecer encaminhado à Corte Eleitoral neste sábado (20), o o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco compreendeu que, em relação às fala sobre Bolsonaro, não há como reconhecer irregularidade eleitoral e que o cenário que se considerava era de uma “crítica ácida à condução de políticas públicas”. “Sob o compasso dessas premissas, não é de se discernir, na referência a “genocida” impugnada pela representação, para além do propósito de crítica ácida à condução de política públicas, teor de malignidade que o torne incluído no domínio do ilícito eleitoral”, afirma Gonet Branco, em documento.
“Todo aquele que assume posição de governo está sujeito a apreciações exaltadas sobre decisões que tomou no período da sua Administração, por meio de críticas que tendem a subir de ponto em tempos próximos de eleições em que o alvo é tido como candidato. Cabe, enfim, ver o emprego da expressão que provocou a representação como fórmula utilizada em conotação admissível no debate político, dadas as circunstâncias que cercaram o discurso”, acrescenta.
O subprocurador, contudo, entende que cabe aplicação de multa à campanha de Lula, por considerar que houve pedido explícito de votos, o que configura propaganda eleitoral antecipada.
“O parecer, assim, é pela aplicação da sanção de multa, em virtude do pedido explícito de voto, mas não reconhece ilícito eleitoral nas palavras de crítica dirigidas ao candidato do partido representante”, afirma o documento.