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José de Abreu foi condenado pela Justiça do Paraná a indenizar por danos morais o deputado federal (Podemos-PR) Deltan Dallagnol. A decisão é do juiz Ricardo Joaquim de Oliveira do 11° Juizado Especial Cível de Curitiba. O ator terá que pagar R$ 41.800 ex-procurador da Lava-Jato.
O juiz disse que houve abuso do direito de liberdade de manifestação culminando em ato ilícito por violação da honra do ex-procurador da Lava-Jato.
“Com relação às postagens, o requerido dirigiu ofensas pessoais ao autor com palavras como ‘verme, bandido da pior espécie, rato, idiota, imbecil, etc.’, colocações que extrapolam a crítica de posicionamento político, ideológico, ou em relação a atuação do autor no Ministério Público Federal“, afirma o trecho da decisão.
O juiz relata que pessoas públicas estão sujeitas a receberem críticas não podem ultrapassar a esfera da vida mas estas não pode ultrapassar o limite da vida privada, atingindo a honra e a imagem.
“No presente caso, há manifesto abuso do direito de liberdade de manifestação culminando em ato ilícito por violação da honra do autor, que independe da demonstração de prejuízo, vez que este se manifesta na própria ofensa.”
No pedido de indenização, Deltan disse que foi vítima de publicações ofensivas na rede social Twitter realizadas pelo ator. Na ação consta a postagem de 2019 que propiciou o pedido de indenização.
Na época, o ator escreveu: “covarde! Salafrario. Canalha. Traidor da Pátria. Bandido da pior espécie. Impediu o povo brasileiro de eleger livremente seu governante. Fez um powerpoint igual sua cabeça! Cheio de merda.”