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Neste sábado (5), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, neste sábado, a Medida Provisória nº 1.135/2022, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que adiou o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos.
A decisão da ministra deve ser submetida a julgamento pelos outros ministros. Ou seja, não é definitiva.
No texto aprovado pelo congresso, os valores seriam pagos este ano (Lei Paulo Gustavo) e em 2023 (Aldir Blanc 2). Contudo, a medida provisória, editada em agosto, determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, disse Cármen Lúcia em decisão.
A ministra disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. A relatora pontuou também que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.