Justiça

Gilmar Mendes nega habeas corpus coletivo para manifestantes 

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Neste sábado (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou a concessão de um habeas corpus coletivo para os manifestantes que participam de atos contra o resultado das eleições em frente a quartéis.

“Ante a flagrante inadmissibilidade do pedido, arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação”, escreveu. “Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato”, diz um trecho da decisão. 

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Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.

O pedido foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os manifestantes. Ele afirmou que o salvo conduto é necessário para assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção.

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