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Nesta quinta-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ordenou que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esclareça as “falhas” em gastos de R$ 620 mil identificados nas contas de campanha.
No despacho, o ministro do STF escreveu que “a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – Asepa, ao realizar o exame das contas dos candidatos eleitos, identificou falhas na prestação de contas e sugere a adoção de diligências aos prestadores de contas”.
Eis as falhas identificadas e seus respectivos valores:
– Documentação referente a recursos estimáveis recebidos de pessoas físicas.
Outros Recursos: R$ 57.583,60.
– Omissão de despesas referentes a nota fiscal eletrônica emitida em favor do candidato. Ausência do registro na prestação de contas. Fonte vedada.
Total: R$ 146.050,00.
– Despesa com propaganda eleitoral e impulsionamento julgada irregular.
FEFC: R$ 70 mil.
– Ausência de comprovação de despesas realizadas na iminência do pleito.
Outros Recursos: R$ 196.110,00.
– Sobras de gastos com impulsionamento de conteúdo não recolhidas.
FEFC: R$ 121 mil.
– Divergência de informações em receitas declaradas. Recursos de Origem não Identificada.
Outros Recursos: R$ 105,00.
FEFC: R$ 700,00.
Total: R$ 805,00.
– Despesas com passagens aéreas. Passagens pagas em duplicidade.
FEFC: R$ 24.118,41.
– Despesas com hospedagens. Diárias pagas em duplicidade.
FEFC: R$ 3.830,47.