Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Nesta quarta-feira (11), a Defensoria Pública da União (DPU) pediu, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a libertação de pessoas hipervulneráveis presas durante os atos de vandalismo em Brasília, no domingo (8).
O secretário de Acesso à Justiça da DPU, Murillo Martins, explicou que a DPU constituiu uma força-tarefa. “Ao todo, 37 defensores públicos federais acompanham as audiências de custódia que começaram agora à tarde”, disse. “A atuação da DPU, em conjunto com a DPDF, tem ocorrido no sentido de reforçar o Estado Democrático de Direito, apurar responsabilidades, buscar reparações e também de atuar na garantia processual das pessoas que foram presas”, afirmou Murillo Martins.
De acordo com Murillo Martins, trata-se de uma força-tarefa do Poder Judiciário para dar celeridade na audiência de custódia de todas as pessoas que foram detidas.
Além disso, membros da DPU e da DPDF estiveram em diligências junto à Academia Nacional da Polícia Federal, à Penitenciária Feminina do Distrito Federal e ao Centro de Detenção Provisória no Complexo da Papuda para averiguar a situação dos manifestantes.
“Foi constatada a prestação de assistência médica e material, como alimentação regular, hidratação e colchões e não foram constatados óbitos ou a presença de crianças e adolescentes no local”, afirma a DPU.
Pedidos da DPDF e da DPU
“Nesta quarta-feira (11), a DPDF, em parceria com a DPU, solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a revogação das prisões de indivíduos hipervulneráveis, com sua liberação imediata, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão cautelar por medidas cautelares diversas”, afirma o órgão.
“A solicitação decorre da vulnerabilidade de pessoas que necessitam de proteção e condições adequadas, conforme amplamente reconhecido pelas Cortes Superiores. Além disso, o pedido reforçou a necessidade da liberação, haja vista a demora na realização das audiências de custódia, que devem ser realizadas dentro de 24 horas.”
“O documento evidencia que merecem especial proteção às mulheres gestantes, puérperas e mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, nos termos do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, acrescenta.