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A 1ª Vara Federal de Três Rios manteve a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson, impedindo que ela seja convertida em medidas cautelares. A decisão é da juíza juíza Abby Ilharco Magalhães e foi publicada no dia 26 de janeiro.
“Não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, disse a juíza.
Nesso mesmo texto, ela considera também inadequada também a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar, por insuficiência dessas últimas à garantia da ordem pública.
O ex-parlamentar foi preso em outubro do ano passado por descumprimento de medidas cautelares. Ele resistiu a prisão, atirou com fuzil e jogou três granadas contra os agentes da Polícia Federal que foram cumprir o mandado de prisão. Com isso, o político se tornou réu por quatro tentativas de homicídio.
O delator do mensalão teve a prisão preventiva mantida, na terça-feira (24), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. O ex-deputado foi preso em flagrante em 23 de outubro do ano passado, depois de xingar a ministra Cármen Lúcia, do STF, e atacar agentes da Polícia Federal.