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A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (23) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a BMW a pagar indenização pela morte do cantor João Paulo, que formava dupla com Daniel.
João Paulo morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP).
Em primeira instância, a BMW foi condenada por danos morais de R$ 150 mil e pensão mensal para a viúva e a filha de João Paulo, mas após um recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que haveria “culpa concorrente”, ou seja, do cantor e da montadora.
De acordo com a decisão , além de dirigir em alta velocidade, o cantor estava sem cinto de segurança.
A família argumenta que houve erro de fabricação no pneu e que cantor morreu carbonizado.
A partir deste entendimento, o STJ fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor.
Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal, à filha e à esposa do cantor, de dois terços da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida. Na época, o cantor sertanejo recebia R$ 500 mil por mês.
O relator da ação, ministro Marco Buzzi, disse que o fornecedor responde independentemente de culpa pelas reparações dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto e que cabe à fabricante e à montadora a prova contrária.