Justiça

Justiça inocenta Pezão em caso de improbidade por obras no Maracanã

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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O juiz Daniel Calafate Brito, da 3ª Vara da Fazenda Pública, inocentou o ex-governador Luiz Fernando Pezão na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Na decisão, o juiz também suspendeu decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens Pezão.

A ação foi ajuizada em razão de Pezão ter utilizado recursos dos cofres do Estado, no valor aproximado de R$ 3 milhões, para reforma no sistema de iluminação do estádio do Maracanã, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

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O Ministério Público sustentava que, como a iluminação era nova, não havia necessidade de troca, e que com substituição, o ex-governador teria violado princípios administrativos de eficiência e economicidade, e causado danos ao erário público de mais de R$ 2,9 milhões.

O valor total da obra foi de R$ 3.263.774,98, mas o estado financiou R$ 2.979.000,00.

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Pezão disse que a reforma para as olimpíadas atendeu à exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI).

O MP solicitava a devolução do valor financiado, e bloqueio das contas de Pezão até que a ação fosse julgada.

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“Em que pese o custeio do valor de R$ 2,979 milhões para a substituição do sistema de iluminação do Estádio do Maracanã, e a combativa argumentação autoral, não se logrou comprovar o dolo de improbidade administrativa pelo demandado. Logo, improcedentes os pedidos”, escreveu o juiz na decisão.

Na decisão, o juiz levou em consideração a existência de dúvida sobre a necessidade da reforma afastou a possibilidade de dolo do ex-governador. 

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“Tratando-se de evento internacional, em que, tal qual a Copa do Mundo de Futebol, há a necessidade de atendimento de vetores técnicos pelos países-sede, entendo que a exigência pelo COI da substituição da iluminação do Maracanã não era desproporcional, apesar de que, talvez (reconheça-se), não fosse necessária. De todo modo, essa dúvida sobre a efetiva necessidade ou não de substituição do sistema de iluminação, e o atendimento aos critérios do COI e o próprio sucesso do evento Olímpico, afasta o dolo do agente.” 

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