Justiça

Alexandre de Moraes derruba vínculo empregatício entre motorista e aplicativo

(Unsplash)

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Nesta quarta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF), rejeitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma de transporte Cabify. O vínculo havia sido reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que fica em Minas Gerais, mas a empresa recorreu ao STF e Moraes derrubou a decisão. 

Para o ministro, a relação entre o motorista e a plataforma se enquadra na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo e cuja relação é de natureza comercial. O ministro ressaltou também que a Constituição, bem como julgamentos anteriores ocorridos no STF, reconheceram que a legalidade de outras formas de trabalho, regidas não só pela CLT.

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“A interpretação conjunta dos precedentes [decisões anteriores] permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007, ou a previsão da natureza civil para contratos de parceria entre salões de
beleza e profissionais do setor”, disse Moraes em seu voto.

A Cabify disse no processo que o trabalho feito por meio de sua plataforma tecnológica não deve ser enquadrado nos critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados.

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