Justiça

PGR diz não ver brincadeira em fala de Moro sobre ‘comprar um habeas corpus’ de Gilmar Mendes

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) “não se retratou” após as declarações que “ofenderam” e “imputaram falsamente fatos criminosos” ao ministro Gilmar Mendes.

A vice-PGR Lindôra Araújo disse ainda que “não passa de meras alegações sem provas” a tese da defesa de que a fala do ex-juiz da Lava Jato sobre “comprar um habeas corpus” do magistrado, registrada em vídeo, “não passou de uma brincadeira em festa junina”.

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Moro foi denunciado pela PGR ao Supremo pelo crime de calúnia após a gravação ter viralizado.

A defesa do senador pediu que o STF rejeite e arquive a acusação. Há entendimentos na Justiça de que retratação, ou seja, o desmentido, esclarecendo o equívoco, pode levar impedir a punição pelo crime, mas Lindôra alega que a publicação feita por Moro não representou uma retratação.

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“O denunciado não se retratou de forma cabal, total e irrestrita das declarações que imputaram fatos criminosos e ofensivos à reputação de ministro do Supremo Tribunal Federal, erguendo-se em seu desfavor óbice intransponível ao reconhecimento da hipótese de isenção de pena”, disse a vice-PGR ao STF.

O órgão afirma também que a denúncia traz todos os elementos necessários para tornar Moro réu por calúnia.

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“Nesse contexto, a peça acusatória se mostra hígida e idônea, permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado, carece de obstáculos de imunidade penal e possibilita o prosseguimento da persecução penal com o seu recebimento por esse Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra.

Para a vice-PGR, “o tom jocoso e anedótico das afirmações ofensivas à honra de magistrado da cúpula do Poder Judiciário brasileiro é interpretação particular do acusado [Moro] que, a toda evidência, não encontrou ressonância na vítima [Mendes] que, ciente da grave ofensa e do crime praticado em seu desfavor, imediatamente, representou ao Ministério Público Federal”.

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