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Tabata Amaral, deputada federal pelo PSB, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 5 mil em custas ao advogado de um seguidor que havia sido denunciado por incitação ao crime e difamação pela deputada em uma rede social.
A parlamentar representou contra o usuário do Instagram em uma queixa-crime em abril de 2021.
“Temos que dar a ela o tratamento de beleza mais efetivo do mundo: o taco de baseball na cara. Tão eficiente que nem a mãe dela vai reconhecer depois”, disse o seguidor em post.
“Cara, não adianta, ela não vai dar para você, o sugar daddy dela é o Lemann”, disse o internauta em outra publicação. O empresário Jorge Paulo Lemann é mantenedor da Fundação Educar.
Mesmo com os esforços dos advogados de Tabata Amaral durante as apelações em primeira e segunda instância no TJ-SP, os magistrados consideraram que as postagens não caracterizavam crime devido à “ausência de indícios de autoria e ausência de justa causa”.
Ao avaliar um dos recursos apresentados pela defesa da deputada, a desembargadora Vivian Brenner de Oliveira, relatora do caso na 2ª Turma Recursal Criminal do TJ-SP, destacou que a quantia de R$ 5 mil não era considerada excessiva.
Tabata Amaral recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém a análise do pedido foi conduzida pela presidente da Corte, Rosa Weber, que entendeu que os fatos e as provas do processo não se enquadravam em recurso extraordinário e, portanto, manteve a decisão proferida pela Justiça de São Paulo.