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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), por venda de decisões judiciais. Essa punição administrativa é considerada uma das mais graves para juízes e desembargadores e inclui recebimento proporcional do salário devido ao tempo de serviço.
Acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, o magistrado teria coordenado um esquema de venda de sentenças.
O relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, afirmou que, a partir do conjunto de provas, ficou claro que a atuação do desembargador favorecia um grupo de advogados, beneficiando-os em processos em que os mesmos eram réus.
Embora tenha ponderado que a competência do CNJ não permite analisar o mérito das decisões judiciais, o conselheiro ressaltou que as provas contra o desembargador, analisadas em conjunto, revelam que ele “fazia parte de um esquema criminoso de obtenção de vantagens financeiras por meio de intermediação de sentenças”. Essa atitude, segundo Madruga, demonstra o desvirtuamento da atividade judicante em prol de interesses privados ilícitos.
“Demonstrou-se incontroversa a violação aos princípios éticos da independência, da imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro, imprescindíveis ao exercício da atividade jurisdicional”, disse o relator em seu voto.