Justiça

CPMI do 8/01: Cármen Lúcia determina que Mauro Cid será obrigado a depor, mas poderá ficar em silêncio

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Em decisão nesta segunda-feira (26), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, compareça à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do dia 8 de Janeiro. No entanto, Cármen Lúcia ressaltou que ele tem o direito de permanecer em silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-lo.

“Concedo parcialmente a ordem, apenas para assegurar ao paciente [Cid], que tem o dever de comparecimento perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para a qual convocado, que, ao ser inquirido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito “CPMI — 8 de janeiro”, seja respeitado a) o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.

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A decisão foi tomada após a defesa do coronel ter feito um pedido para anular a convocação dele. Mauro Cid está preso desde 3 de maio deste ano, depois de uma operação da Polícia Federal que investiga um suposto esquema de fraudes em cartões de vacinação contra a Covid-19, que envolvem dados do ex-presidente Jair Bolsonaro e de familiares dele.

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