Justiça

Contas de ex-diretor petista da Petrobras são desbloqueadas por Nunes Marques

(Divulgação)

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Nesta quarta-feira (28), o ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu a decisão do TCU que havia condenado o ex-presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, a pagar uma multa devido a uma investigação que apontava superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

A investigação conduzida pelo TCU aborda a suposta autorização concedida por Gabrielli para que Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobras, oferecesse um valor maior do que o necessário na negociação. O tribunal de contas reconheceu a responsabilidade de ambos e determinou o pagamento conjunto do débito de 79,9 milhões de dólares e uma multa individual no valor de R$ 10 milhões.

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Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques observou que a condenação se baseou principalmente na delação premiada de Nestor Cerveró.

“Da leitura da transcrição infere-se que a condenação do autor no processo principal, que tramitou no TCU e no qual o ato tido por ilícito foi a compra da refinaria Pasadena, se deu basicamente com fundamento em delação premiada, em que não foram apontadas outras provas”, diz o ministro.

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O relator do caso ressaltou que o STF possui uma interpretação que considera inválida a aplicação de penalidades apenas com base em delação premiada, sem a existência de outras provas mínimas que sustentem a acusação. Ele afirmou que esse mesmo raciocínio deve ser aplicado aos procedimentos em andamento no TCU.

Ao conceder a liminar, Nunes Marques levou em consideração a urgência da situação devido à abertura de uma execução judicial com base na decisão do TCU, que poderia resultar no bloqueio de bens passíveis de penhora.

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