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A Justiça do Trabalho na Bahia (TRT-5) negou indenização a uma mulher de 53 anos que, aos 7 anos de idade, teria começado a fazer os serviços da casa de uma família em Salvador. A sentença foi publicada no começo do mês.
No total, a mulher passou mais de quatro décadas na residência, sem remuneração pelos serviços.
O Ministério Público do Trabalho (MPT), que é autor da ação, vai recorrer da decisão do TRT-5.
“Em seu âmago, naquela casa, [ela] nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”, argumentou o juiz do caso Juarez Dourado Wanderlei.
“É aquela velha história de dizer que a trabalhadora pertence ao seio familiar e, com isso, negar a ela seus direitos”, disse o coordenador estadual de enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo na Bahia, Admar Fontes Júnior.
De acordo com ele, enquanto os filhos naturais dos patrões estudaram até a graduação, a trabalhadora nem sequer aprendeu a ler e escrever.
Segundo o MPT, a empregada doméstica foi entregue pelo próprio pai, quando ainda era uma criança, à família Cruz, para a qual trabalharia por 44 anos.
Ao longo dos anos, além de fazer todo o serviço doméstico, a empregada também teria cuidado dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias, de acordo com o órgão.
De acordo com o MPT, ela não tinha direito a férias nem a descanso semanal.
A ação pedia que a trabalhadora recebesse os salários retidos ao longo de 44 anos de serviços prestados, além de benefícios nunca pagos, como FGTS, descanso remunerado e 13º.
No total, o MPT cobrava uma indenização de R$ 2,4 milhões para a mulher.
De acordo com Admar Fontes, que acompanhou a empregada no dia da fiscalização e prestou assistência nos meses seguintes, “ela se assustou quando soube que o juiz não considerou que ela trabalhava na casa da família”.
Em entrevista à Repórter Brasil, o advogado Dielson Fernandes Lessa, que representa a família Cruz no processo, afirmou que “a decisão restabelece a justiça neste momento”:
“A família entende que foi vítima de uma calúnia, porque nunca existiu esse tipo de tratamento [trabalho escravo]. A relação entre a suposta vítima com a família é de mãe e filha, de pai e filha”.
Em depoimento à Justiça, a empregada doméstica disse que “nunca foi maltratada”, “que não aconteceu nada na casa que não tenha gostado”, e que inclusive “retornaria para a casa [da patroa] a passeio”.
As declarações da mulher foram usadas pelo juiz para determinar que a relação era familiar, e não de trabalho.