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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma medida de busca e apreensão realizada em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição para o governo do estado de Alagoas. A operação foi autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte de uma investigação sobre um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), envolvendo desvio de R$ 54 milhões.
Na ocasião, o governador Paulo Dantas chegou a ser afastado do cargo pelo STJ, mas o STF reverteu essa determinação e o reconduziu ao cargo de governador.
As investigações apontaram que o governador e sua esposa, a prefeita de Batalha, Marina Thereza Dantas, foram os principais beneficiários dos desvios, e a irmã de Paulo Dantas também estava entre os investigados.
O governador de Alagoas acionou novamente o STF alegando que os efeitos das medidas tomadas pelo STJ ainda persistiam, incluindo o uso do material obtido na busca e apreensão. Agora, o ministro Gilmar Mendes reconheceu que o material obtido na operação não pode ser utilizado como prova. Em sua decisão, o ministro citou que o Código Eleitoral proíbe a adoção de medidas cautelares contra candidatos nos 15 dias anteriores ao primeiro turno das eleições e até 48 horas após o segundo turno.