Justiça

Gilmar Mendes decide que cursos de Medicina particulares só poderão ser abertos se atenderem exigência do Mais Médicos

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (7) que a abertura de cursos de Medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos estabelecidos na Lei do Programa Mais Médicos, de 2013. Essa lei exige a realização de chamamento público para a abertura desses cursos.

O chamamento público é um procedimento pelo qual o Poder Público seleciona áreas com demanda de profissionais, determinando a necessidade de oferta de vagas no ensino nessas regiões.

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A determinação do ministro abrange cursos que foram estabelecidos com base em decisões de instâncias inferiores da Justiça. Essas decisões permitiram que os procedimentos fossem conduzidos de acordo com uma lei diferente, de 2004, que trata do credenciamento de cursos superiores pelo Ministério da Educação.

As principais determinações de Gilmar Mendes incluem:

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  • Suspender os processos administrativos de abertura de cursos que ainda não tenham passado pela primeira fase de credenciamento, que envolve análise de documentos;
  • Para os cursos que tenham avançado além da análise de documentos, nas etapas seguintes de autorização, será necessário avaliar se os municípios que receberão esses cursos atendem aos requisitos da Lei do Programa Mais Médicos. A avaliação considerará fatores como a relevância e necessidade social da oferta de cursos de Medicina na área, bem como critérios de qualidade da instituição de ensino superior, como infraestrutura adequada, entre outros;
  • Cursos de Medicina que já tenham sido abertos permanecerão em funcionamento. Isso significa que graduações que foram autorizadas por portarias do Ministério da Educação, mesmo que não tenham seguido a Lei do Programa Mais Médicos, mas sim a lei de 2004 sobre credenciamento, serão mantidas.

A decisão individual de Gilmar Mendes será submetida a um julgamento virtual, em data a ser determinada.

Gilmar Mendes também é o relator de uma ação movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares, que discute a constitucionalidade dos requisitos para a abertura de novos cursos na área de Medicina.

A exigência da Lei do Programa Mais Médicos prevê que o chamamento público seja feito antes da abertura de cursos de Medicina. O Ministério da Educação terá a responsabilidade de pré-selecionar os municípios autorizados a oferecer cursos e estabelecer critérios mínimos para a concessão de licenças. A portaria do Ministério da Educação já segue essa previsão de chamamento público.

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A decisão monocrática de Gilmar Mendes será submetida a um julgamento virtual, em data a ser determinada.

Gilmar Mendes também é o relator de uma ação movida pela Associação Nacional das Universidades Particulares, que discute a constitucionalidade dos requisitos para a abertura de novos cursos na área de Medicina.

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A exigência da Lei do Programa Mais Médicos prevê que o chamamento público seja feito antes da abertura de cursos de Medicina. O Ministério da Educação terá a responsabilidade de pré-selecionar os municípios autorizados a oferecer cursos e estabelecer critérios mínimos para a concessão de licenças. A portaria do Ministério da Educação já segue essa previsão de chamamento público.

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