Justiça

Federalização de crimes é constitucional, decide STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a federalização de crimes contra direitos humanos é constitucional. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, nesta segunda-feira (11).

Para o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, a federalização é necessária para garantir o cumprimento de obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Ele também argumentou que a medida não contraria o pacto federativo, pois não retira a competência dos estados para julgar crimes de menor gravidade.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Requisitos

Para que um crime seja federalizado, é necessário que ele atenda a dois requisitos:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO
  • Grave violação de direitos humanos: o crime deve ser considerado grave e ter como vítima um grupo de pessoas ou indivíduo de forma indiscriminada.
  • Possibilidade de responsabilização internacional do Brasil: o crime deve ter o potencial de levar a uma condenação internacional do Brasil, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas em tratados internacionais.

Julgamento

O julgamento virtual começou no dia 1º de setembro e foi encerrado no dia 11. Cinco ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Implicações

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A decisão do STF pode ter um impacto significativo no combate às violações de direitos humanos no Brasil. Com a federalização, os crimes mais graves serão investigados e julgados pela Justiça Federal, que tem mais recursos e expertise para lidar com esse tipo de caso.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile