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Durante 1º julgamento de ação penal contra envolvidos no 8 de Janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu na manhã desta quarta-feira (13) que não era necessário descrever a conduta de cada um dos acusados de depredarem os prédios dos três Poderes.
“As acusações formuladas pelo Ministério Público Federal foram pautadas na melhor técnica jurídica, embasada sob a tese de crimes multitudinários. Ou seja, praticados por uma multidão”, disse o subprocurador Carlos Frederico Santos.
“O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não se fazendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem quebrou uma janela ou quem danificou uma obra de arte, porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que manteve um vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, acrescentou o subprocurador no STF.
A PGR tem defendido que o STF condene os réus que são julgados nesta quarta e quinta-feira (14) por crimes cujas penas somadas podem chegar a 30 anos de prisão.
Carlos Frederico Santos é o responsável por se manifestar pelo órgão comandado por Augusto Aras nas ações do STF sobre os atos do 8 de Janeiro.
“É importante registrar que o Brasil há muito deixou de ser uma república de bananas e hoje goza de prestígio internacional das grandes democracias. Golpe de estado é uma página virada da nossa história”, afirmou o subprocurador.
As denúncias que são julgadas pelo STF não atribuem danos específicos a cada um dos réus.