Preso por suspeita de estupro, o dentista Gustavo Najjar, de 38 anos, foi solto pela Justiça do Distrito Federal (DF) nesta quinta-feira (28). O Ministério Público do DF recorreu da decisão.
No entanto, até que o recurso seja julgado, o dentista permanecerá em liberdade.
Najjar foi preso no dia 12 de setembro por estupro. A vítima, uma mulher de 33 anos, procurou a Polícia Civil e denunciou ter sido violentada dentro do consultório dele, em um shopping do Plano Piloto, em Brasília.
Gustavo Najjar foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias.
O advogado do dentista afirmou que, pelo processo ocorrer em segredo de Justiça, não vai comentar.
À época da 1ª acusação, a defesa de Najjar afirma que “não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial”.
Depois do crime, a vítima de 33 anos procurou a polícia, fez exames no IML e foram colhidas amostras de material biológico do seu corpo.
O laudo do IML foi concluído na última semana e confirmou que a mulher de 33 anos sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual.
O exame dela também atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima e um outro procedimento detectou a presença de espermatozoides nas roupas dela.
Os resultados ficaram prontos na última sexta-feira (22). De acordo com a Polícia Civil do DF, o DNA desse material é do dentista que teve amostras coletadas no dia da prisão.
De acordo com a polícia, o dentista não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial.
Segundo a investigação policial, Gustavo Najjar tinha um “modus operandi” que se repetiu na maioria dos casos.
Além da mulher de 33 anos que fez a 1ª denúncia, outras sete pessoas procuraram a polícia.
Confira a nota da Polícia Civil sobre o caso:
“A 5ª Delegacia de Polícia – Área Central informa que foi encerrada a investigação a respeito do caso do dentista. Ele foi indiciado pelo crime de estupro – art. 213, do Código Penal – com pena de seis a dez anos de reclusão.
A Polícia Civil pediu a prisão preventiva dele, mas foi negada. Dessa forma, o Judiciário determinou a soltura do indiciado, pois a prisão temporária não é mais necessária para a investigação”.
Confira a nota da defesa de Najjar:
“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.
A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.
O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.
A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.
Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.
Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação”.