Justiça

Marcola recebe alvará de soltura por excesso de prazo, mas segue preso

Marcola, criminoso líder da facção PCC

A Justiça concedeu um alvará de soltura ao preso Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão se refere a um processo de homicídio contra o policial militar Nelson Pinto e uma tentativa de homicídio do agente Marcelo Henrique dos Santos Moraes, ocorridos em maio de 2006, em Jundiaí, São Paulo.

No entanto, Marcola não será liberado da Penitenciária Federal de Brasília, onde responde a uma condenação de 338 anos por uma série de crimes, incluindo roubos, homicídios, formação de quadrilha, associação ao tráfico de drogas e organização criminosa.

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A decisão de soltura ocorreu após a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerar que houve um excesso de prazo no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri. Marcola teve sua prisão preventiva decretada em setembro de 2006 e, desde então, não havia sido julgado.

O relator do processo, desembargador Laerte Marrone, reconheceu que houve “excesso de prazo” no julgamento do caso pelo Tribunal do Júri. Essa demora, por sua vez, desconstituiu a prisão preventiva de Marcola, e foi entendida pelo relator como “constrangimento ilegal”, visto que não há data para que o julgamento seja realizado.

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A decisão é um revés para o Ministério Público de São Paulo, que havia solicitado a manutenção da prisão preventiva de Marcola. O MP argumentou que o líder do PCC ainda representava um risco à sociedade.

Marcola foi preso preventivamente em 13 de setembro de 2006. Três anos depois, em 4 de setembro de 2009, foi proferida a decisão de manter a prisão preventiva. Quase 13 anos depois, em 20 de junho de 2022, nova decisão foi emitida, transferindo o processo para outra jurisdição.

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