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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), condenou a Ambev ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais e materiais a um ex-funcionário que desenvolveu alcoolismo e depressão durante o período em que trabalhou na empresa.
A decisão, unânime, foi tomada pela 11ª câmara do TRT-15, que considerou que a Ambev foi conivente com o consumo de álcool no ambiente de trabalho. Segundo testemunhas, o ex-funcionário, que trabalhava em tanque de fermentação de cerveja, chegava a ingerir o líquido diretamente da mangueira do tanque.
O ex-funcionário trabalhou na Ambev por 11 anos e foi demitido em 2018, aos 56 anos, em razão do alcoolismo crônico. Ele também foi vítima de assédio moral dos seus superiores, que usavam de “histeria e gritaria” ao falar com o funcionário deficiente auditivo.
O relator do caso, desembargador João Batista Martins César, afirmou que a Ambev “contribuiu ativamente para alimentar o seu vício e dependência, por exemplo, ao premiar o atingimento de metas com ‘brinde de cerveja’ e conceder-lhe descontos para compras de bebidas alcoólicas”.
A indenização considera R$ 100 mil por dano moral por doença incapacitante, R$ 50 mil por dano moral por dispensa discriminatória de PCD e R$ 50 mil de dano moral por assédio no ambiente de trabalho. A Ambev também ficará responsável pelas despesas com tratamento de alcoolismo e depressão do ex-funcionário, de forma contínua até eventual alta médica.
Em nota à Folha, a Ambev afirmou que atua “proativamente para a promoção da saúde e segurança” de todos seus trabalhadores. A empresa não respondeu se pretende recorrer da condenação.