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Nesta terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a edição de uma regra proibindo juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal “homoafetivo” ou “transgênero”.
O CNJ atendeu a uma proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A medida do CNJ, que entrará em vigor a partir de sua publicação, vale também para pessoas sem companheiros que queiram formar uma família monoparental.
Defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, a minuta de resolução, ou seja, o texto proposto, determina aos “tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, evitando fundamentar manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela exclusivamente com base no fundamento da orientação sexual dos candidatos”.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também acatou em agosto, por unanimidade, o pedido de Contarato, proibindo que membros do MP se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.