Justiça

TCU ‘descondena’ nora de Lula acusada de ser funcionária fantasma

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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Ao voltar atrás de uma própria decisão, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu livrar a assessora Marlene Araújo Lula da Silva, nora de Lula (PT), de um processo que a condenou por ser funcionária fantasma do Conselho Nacional do Sesi.

Marlene Araújo Lula da Silva é casada com o empresário Sandro Luís Lula da Silva, o quarto dos cinco filhos de Lula.

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Marlene e o então presidente do Sesi, Jair Meneguelli, foram condenados em 2018 pelo TCU ao pagamento de uma multa total de R$ 213 mil, além de ficarem impedidos de assumirem cargos públicos por 3 anos.

A decisão havia sido baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

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Na ocasião, Marlene Araújo Lula da Silva não conseguiu comprovar suas atividades no Sesi e o TCU entendeu que ela recebia sem trabalhar, tratando-se, portanto, de uma funcionária fantasma.

Os ministros do TCU aprovaram, em 2018, o acórdão sobre o caso por unanimidade.

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“Como ficou demonstrado, recursos do Sesi, que têm a nobre finalidade de custear atividades educativas e assistenciais voltadas para o trabalhador da indústria, foram utilizados para o pagamento de salários sem a devida contraprestação laboral”, assinalou o relator Augusto Sherman Cavalcanti, em seu voto.

O plenário do TCU analisou ontem (29) um recurso de revisão contra esse acórdão e “descondenou” Marlene Araújo Lula da Silva. A punição a Meneguelli e a outros funcionários foi mantida.

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O relator do TCU, desta vez, foi o ministro e ex-senador Vital do Rêgo. Para ele, um funcionário público que “simplesmente recebe salários em troca de trabalho não tem a obrigação de possuir nos seus arquivos pessoais os comprovantes dos dias que foi trabalhar”.

O ministro justificou ainda que desde 2007, quando foi nomeada assessora da Presidência do Sesi, Marlene Araújo Lula da Silva era dispensada de bater ponto. Além disso, ele ressaltou que ela atuava no papel de relações institucionais.

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“São trabalhos costumeiramente desempenhados por meio de conversas telefônicas e visitas, não deixando vestígios físicos nem produtos que possam ser guardados”, afirmou na decisão.

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