Justiça

Anderson Torres é indiciado por crimes ambientais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foi formalmente acusado pela Polícia Federal por uma série de infrações, incluindo posse ilegal de animais silvestres, maus-tratos, falsificação de selos e falsidade ideológica. Esta acusação veio após sua prisão sob a alegação de negligência nos eventos de 8 de janeiro. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também emitiu uma multa ao ex-ministro do governo Bolsonaro por manter aves em cativeiro em sua residência em Brasília. A mãe de Torres também foi indiciada nesse caso.

A defesa de Anderson Torres, ao ser contatada, expressou a opinião de que a PF não seria a entidade apropriada para lidar com o assunto, citando um parecer do Ministério Público Federal (MPF) que questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Eles informaram que o ex-ministro prefere ser processado na Justiça comum. A nota também mencionou que Torres e sua mãe foram indiciados sem serem ouvidos.

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Em agosto, o MPF se pronunciou, em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa de Torres, a favor da competência da Justiça estadual para conduzir o processo. O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana negou o trancamento da ação, mas reconheceu a necessidade de encerrar a instrução criminal antes de decidir sobre a competência do caso. Ele destacou a falta de clareza nos elementos do processo em relação à transnacionalidade e/ou controle do Ibama (um órgão federal), dependendo do desenvolvimento das investigações.

O ex-ministro foi indiciado pela PF por quatro crimes, incluindo falsidade ideológica, posse irregular de animais silvestres, falsificação de selo ou sinal público e maus-tratos a animais. As acusações estão relacionadas à transferência indevida de reservatórios de pássaros para o nome de sua mãe, à posse irregular de aves silvestres em criadouros inadequados, à falsificação de anilhas em oito pássaros e aos maus-tratos a 32 aves mantidas de maneira irregular. As penas variam de multas a reclusão, conforme a gravidade de cada infração.

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