Justiça

Dias Toffoli anula processos da Lava Jato contra Beto Richa

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou todos os processos contra o ex-governador do Paraná e deputado federal pelo PSDB, Beto Richa. A decisão foi tomada com base na alegação de conluio entre a acusação e a defesa, o que teria prejudicado os direitos fundamentais de Richa.

A decisão de Toffoli atinge processos das operações Lava Jato, Rádio Patrulha, Quadro Negro, Piloto e Integração. O ministro estendeu a nulidade a todas as decisões do ex-juiz e atual senador pelo Paraná, Sergio Moro, tomadas por ele durante sua atuação na 13ª Vara Da Justiça Federal de Curitiba.

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No despacho, Toffoli acata todas as alegações da defesa de Beto Richa e afirma que é “imperiosa a determinação de trancamento das investigações e processos em curso” contra o ex-governador. “Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, tudo a autorizar a medida que ora se requer”, reforça o ministro.

Conforme a decisão de Toffoli, ficou determinado, como consequência, o trancamento das persecuções penais instauradas contra Richa nas respectivas operações.

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No pedido de Richa, a defesa alega que houve atuação ilegal e parcial de procuradores e membros da Lava Jato, incluindo Moro; do ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e o então procurador Diogo Castor de Mattos.

No caso específico do ex-juiz, Richa alegou que ele “agiu de forma absolutamente parcial e ativa na condução dos processos da Operação Lava Jato.”

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Na decisão, Toffoli destacou uma citação de Richa, que fala que houve atuação ilícita na Lava Jato, e que diálogos obtidos na Operação Spoofing evidenciaram uma “atuação coordenada entre a força tarefa e o ex-juiz Sergio Moro, na tentativa de incriminar o requerente mesmo antes de haver denúncias formuladas contra ele no âmbito das Operações Integração e Piloto”.

Para o ministro, “se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, como, por exemplo, o due process of law [devido processo legal], tudo a autorizar a medida que ora se requer.”

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