Fachin deixou a questão para ser decidida após o recesso do Jucidiciário. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (12).
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“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, disse Fachin no despacho.
Assim, Fachin deixa para o relator do caso, Cristiano Zanin, a análise do pedido liminar, de autoria do Novo.
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O Novo pede para que sejam suspensos os efeitos da MP de Lula até a conclusão do julgamento do mérito do pedido.