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O juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), emitiu uma determinação para que a Prefeitura de São Paulo retome os procedimentos de interrupção de gestação nos casos previstos em lei no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista. A decisão foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.
A suspensão do serviço ocorreu em dezembro de 2023, durante a gestão de Ricardo Nunes (MDB). A decisão judicial foi resultado de uma ação popular apresentada pelos mandatos da deputada federal Luciene Cavalcante da Silva (PSOL-SP), do deputado estadual paulista Carlos Giannazi (PSOL), e do vereador paulistano Celso Giannazi (PSOL).
Além de ordenar a retomada dos procedimentos, o juiz determinou que a unidade de saúde realize uma “busca ativa” para garantir que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade. O hospital público também foi instruído a não negar o agendamento do procedimento para novas pacientes.
A prefeitura, ao suspender o serviço, alegou que a paralisação seria temporária e destinada a abrir espaço para cirurgias eletivas relacionadas à saúde da mulher. No entanto, não especificou quando a realização do aborto legal seria retomada no hospital.
O juiz ofereceu uma alternativa à prefeitura, permitindo que, em vez de reativar o serviço no Hospital Cachoeirinha, ela responsabilize-se por reagendar o procedimento em outras unidades de saúde públicas. Nesse caso, as novas pacientes e aquelas cujos procedimentos foram cancelados devem ser encaminhadas para a realização do aborto legal em outras unidades, sem restrição de idade gestacional.
Os procedimentos cancelados devem ser reagendados pela gestão municipal em até dez dias, e o magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O juiz também destacou que a instituição em questão era o único equipamento da cidade que realizava o procedimento em gestações avançadas, servindo como referência há cerca de 30 anos e sem impor limite de idade gestacional, atendendo mulheres em situação de hipervulnerabilidade social.