Justiça

Caso Braskem: Pescadores de Alagoas terão direito a indenização após acordo judicial; Veja a lista

A partir de amanhã, quinta-feira (8), a Defensoria Pública da União (DPU) estará disponível para atender os 897 pescadores que necessitam regularizar sua documentação na sede da instituição, situada em Maceió (AL). Este atendimento é decorrente do acordo de indenização assinado ontem (6) no caso Braskem. A lista dos pescadores que devem comparecer à unidade da DPU em Maceió foi divulgada hoje (7) e está disponível para consulta. (Veja no final da matéria a lista dos pescadores)

Os documentos exigidos para o atendimento são:

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  • Comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023;
  • Conta bancária em nome do atingido;
  • RG;
  • CPF.

O acordo foi estabelecido entre a DPU, a empresa Braskem, a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) com o propósito de compensar os danos resultantes da restrição de navegação em uma parte da Lagoa Mundaú, localizada em Maceió (AL).

Essa restrição de navegação foi imposta devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela empresa petroquímica, causando um impacto significativo na atividade de pescadores e marisqueiros da região. Como parte do acordo, esses trabalhadores terão direito a uma indenização única no valor de R$ 4.236, equivalente a três salários-mínimos.

O acordo foi resultado de uma recomendação feita pela DPU, pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pelo Ministério Público Federal (MPF), e ocorreu no contexto de uma das ações civis públicas movidas pela Fepeal e pela CNPA, nas quais a DPU atuou como custos vulnerabilis (defensora dos vulneráveis).

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O processo de indenização segue dois critérios de elegibilidade: registral e territorial. Todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos até 30 de novembro de 2023, data de emissão da portaria que restringiu a navegação em um trecho da lagoa.

Em relação ao critério territorial, foram estabelecidos dois grupos. O primeiro inclui trabalhadores filiados às Colônias Z4 ou Z5, ou outras colônias do entorno, desde que especificadas para pesca em lagoa. O segundo é composto pelos 897 pescadores identificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) que não estão associados às colônias mencionadas.

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A DPU oferecerá assistência na obtenção da documentação necessária, incluindo uma declaração individual de impacto na renda familiar devido à suspensão da navegação. Posteriormente, a Defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e os integrantes desse segundo grupo.

Os pagamentos não afetarão o recebimento do seguro-desemprego nem alterarão a condição de segurado especial dos pescadores. Além disso, o acordo não impede que os trabalhadores não identificados nesses grupos busquem indenizações por meio de ações judiciais em caso de prejuízos.

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Caso a restrição da navegabilidade persista por mais de 90 dias após sua implementação em 30 de novembro de 2023, as partes concordam em revisar possíveis compensações adicionais devido à prolongação da restrição.

Leia aqui o acordo de indenização.

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Veja a lista de pescadores que devem comparecer à instituição após acordo de indenização:

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