Justiça

STF forma maioria para determinar que empresas estatais precisam apresentar motivo para demitir funcionários

Crédito para a foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir que empresas estatais devem apresentar uma motivação ao demitir funcionários que ingressaram por meio de concurso público. A decisão ressalta que essa motivação difere da demissão por justa causa, que possui critérios mais rigorosos.

O entendimento alcançado pelo STF terá abrangência nacional para casos similares em outros tribunais do país. No entanto, a conclusão definitiva do caso será adiada até após o período de carnaval.

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia votado na quarta-feira (7) a favor da validação da demissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sem justa causa. Segundo Moraes, a dispensa sem justa causa não é arbitrária, mas sim uma decisão gerencial.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso expressou um entendimento distinto, afirmando que empresas públicas e sociedades de economia mista têm a obrigação formal de apresentar motivos em ato formal para as demissões de seus funcionários concursados.

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Embora o julgamento tenha sido suspenso para definir detalhes da tese, a maioria dos ministros já votou a favor da exigência de algum tipo de motivação nas demissões.

“Prevalece majoritariamente a ideia de que a demissão deve ser motivada, ainda que com simplicidade, sem as exigências da demissão por justa causa”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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Barroso foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Por outro lado, o ministro Edson Fachin defendeu a importância de um processo legal para as demissões.

O ministro André Mendonça argumentou que tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividades econômicas, têm o dever jurídico de justificar formalmente as demissões de seus empregados.

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O recurso ao Supremo foi apresentado por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que rejeitou o pedido. Segundo o processo, após terem sido aprovados em concurso realizado em abril de 1997, o grupo recebeu cartas da direção do banco comunicando as demissões.

Os profissionais demitidos argumentam que as sociedades de economia mista não podem realizar demissões sem motivação e pedem a reintegração aos cargos correspondentes. A instituição bancária, por sua vez, sustenta que o próprio STF tem entendido que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

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