Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram, por unanimidade, que a multinacional Meta Platforms, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve mudar de nome no Brasil no prazo de 30 dias. A Corte estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no Brasil.
Os desembargadores de SP ainda determinaram que a empresa divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Antes chamada “Facebook“, a Meta mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem.