Justiça

Justiça brasileira condena TikTok em R$ 23 milhões e manda pagar R$ 500 a todos os usuários; saiba tudo

Foto: Divulgação/TikTok

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil em R$ 23 milhões. A decisão foi tomada devido a coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial. A informação é da CNN Brasil, que teve acesso à sentença.

A Justiça também determina indenização pelo dano moral individual em R$ 500,00 a cada cliente do TikTok atingido pela coleta de dados biométricos. A empresa ainda pode recorrer da decisão maranhense.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A decisão foi assinada pelo juiz do TJMA Douglas de Melo Martins e é fruto de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.

O Ibedec alega que o Tik Tok, em meados de 2020, “contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O processo obtido pela emissora também cita que o Ibedec recebeu diversas reclamações dos usuários tendo em vista que o TikTok ‘nocivamente implementou’ no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, “sem o devido consentimento dos usuários”.

Soma-se a este fato a vagueza dos seus “termos de uso” e “política de privacidade”, de acordo com o processo da Ibedec.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Aduz o autor que o réu também se omite quanto ao que faz com os dados capturados. Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários”, diz a decisão.

O juiz fixou a quantia devida a título de indenização pelo dano moral coletivo em R$ 23 milhões, valor constante do pedido formulado na petição inicial, tendo em vista, de acordo com o Martins, “a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial)”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Martins explica em sua decisão que beneficiários desta sentença são todos os usuários do Tik Tok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários em junho de 2021.

“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, diz a sentença.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Em sua decisão, omagistrado diz que a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido, com base na Lei nº 12.965/2014, e que a ByteDance registrou um lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no 1º trimestre de 2023.

A Justiça do Maranhão também determina a divulgação de sua condenação nas mídias sociais, no prazo de 05 dias, que a empresa abstenha-se de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o consentimento.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile