Justiça

Juiz eleitoral do Paraná diz que Deltan Dallagnol não está inelegível

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Em decisão da última sexta-feira (15), o juiz da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, Irineu Stein Junior, afirmou que o ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo), não está inelegível.

O magistrado fez a afirmação em uma ação movida pelo PT envolvendo uma uma pesquisa da região em que Dallagnol aparece entre os pré-candidatos à prefeitura da capital paranaense. O partido de esquerda argumenta que ele foi cassado pelo TSE no ano passado.

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O juiz defendeu que a legislação não especifica que é preciso cumprir os requisitos de registro de candidatura para aparecer em amostras. “Não há na legislação eleitoral previsão que importe em óbice à inclusão do nome do ex-deputado Deltan Dallagnol dentre possíveis candidatos nas pesquisas para às eleições municipais vindouras, em especial considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral antecipar juízo de mérito quanto aos requisitos para registro de candidatura, sob pena de influenciar indevidamente o processo eleitoral”, disse o magistrado.

Em seguida, o juiz acrescentou que a decisão que cassou o mandato de Dallagnol não especificou nada acerca de uma inelegibilidade.

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“A representação também levanta discussão quanto aos efeitos da decisão proferida pelo e. TSE, o que não deve ser objeto em sede liminar, visto que a Corte Eleitoral Máxima, ao julgar os autos de Recurso Ordinário Eleitoral n. 0601407-70.2022.6.16.0000, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme acórdão colacionado pela própria parte autora à prefacial, não havendo decretação de inelegibilidade. Neste sentido e em continuidade, em diligência do Juízo perante a serventia, não se observa ao cadastro eleitoral do possível candidato, até então, anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relativo à ‘ocorrência a ser examinada em pedido de registro de candidatura’, dentre as quais figuram as causas de inelegibilidade”, concluiu.

O ex-procurador da Lava Jato perdeu seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa acusado de deixar o Ministério Público para escapar de possíveis punições. A decisão do TSE não menciona se Dallagnol estaria ou não impedido de concorrer no período de 8 anos.

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