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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) afastou um juiz que comprou carros de luxo em leilões da Justiça para posteriormente revender os veículos. Ele já recorreu da decisão. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, atos de comércio são proibidos para juízes.
A decisão foi tomada no dia 1º de março e determinou que Guilherme da Rocha Zambrano deverá cumprir a pena de aposentadoria compulsória.
Porém, a medida só será aplicada após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso.