Justiça

Justiça nega ação de Bolsonaro contra Lula por acusação de ‘sumir’ com móveis do Alvorada

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal (DF) negou um pedido apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter sido acusado de ‘sumir’ com móveis do Palácio do Alvorada, residência oficial da Presidência da República.

No início do novo Governo Lula, o petista e o próprio governo federal afirmou nas redes sociais que diversos itens tinham desaparecido do palácio após a saída de Bolsonaro.

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No mês passado, no entanto, o Governo Lula confirmou que encontrou os 261 objetos que tinham sido considerados desaparecidos, e que nenhum estava faltando.

Em 2023, Lula chegou a afirmar, sem apresentar provas, que os ex-ocupantes do Alvorada haviam “levado tudo”. Bolsonaro então acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais.

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De acordo com o processo, a defesa de Bolsonaro alegou que Lula “‘gozando da facilidade de acesso aos canais de comunicação em razão de seu cargo de Presidente da República’, convocou amplamente a imprensa nacional para afirmar que os autores, ocupantes anteriores do Palácio da Alvorada, tinham ‘levado’ e ‘sumido’ com 83 móveis do Palácio da Alvorada, fatos que seriam inverídicos e que mancharam a reputação dos autores”.

Ao analisar o caso, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, rejeitou o pedido por questões processuais. De acordo com ela, Bolsonaro acionou Lula pessoalmente no pedido, mas deveria ter apresentado a ação contra a União.

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Por isso, a magistrada entendeu que havia ilegitimidade na parte citada no processo e, dessa forma, determinou a extinção.

“Considerando que a suposta prática do ato diz respeito a bens públicos e que esta circunstância atrela as manifestações do requerido ao exercício do cargo reconheço, de ofício, sua ilegitimidade passiva. Eventual pretensão de indenização e retratação deverá ser exercida em desfavor do Estado (União Federal)”, diz a decisão de Gláucia.

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“O requerido apenas estaria legitimado a responder por eventuais danos causados por sua conduta, comissiva ou omissiva, em caso de ação regressiva movida pelo correspondente ente da administração ao qual ele se vincula”, continua.

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