Justiça

Placar de 5 a 2: Sergio Moro Escapa de Cassação no TRE-PR por Suposto Abuso

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou duas ações que solicitavam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), acusado de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022. O julgamento, que aconteceu de forma conjunta, resultou em um placar de 5 a 2 contra a cassação, e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A sessão foi interrompida na segunda-feira (8) após um pedido de vista do desembargador Julio Jacob Junior. Nesta terça-feira (9), Jacob votou a favor da cassação do mandato de Moro, destacando que o político foi o único pré-candidato a receber recursos significativos do fundo partidário para sua campanha ao Senado no Paraná, o que, segundo o magistrado, violou a igualdade de oportunidades preconizada pela lei da ficha limpa, da qual Moro foi um dos idealizadores. No entanto, o presidente do tribunal, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, defendeu a manutenção do mandato do senador.

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A defesa de Moro negou as acusações, argumentando que não houve gastos excessivos. Os advogados afirmaram que as despesas realizadas entre novembro de 2021 e junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a cassação, destacando a falta de provas de irregularidades apresentadas pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). No entanto, o desembargador José Rodrigo Sade votou a favor da cassação do mandato de Moro e pela declaração de inelegibilidade dele e de Luiz Felipe Cunha por oito anos, além de propor novas eleições para o cargo de senador pelo Paraná.

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A desembargadora Claudia Cristina Cristofani votou com o relator, enquanto o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz votou contra a cassação, argumentando que o montante apresentado nos autos não é suficiente para caracterizar abuso econômico.

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