Justiça

Justiça anula provas de apreensão de 410 kg de cocaína no Ceará; acusados de tráfico são absolvidos

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia considerou improcedente a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra Cristina Iara Pereira e Luan da Silva Mendes, que foram acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles foram absolvidos em 15 de março deste ano, cerca de 40 dias após a prisão.

A juíza responsável pelo caso aceitou a argumentação da defesa sobre a nulidade absoluta devido à busca pessoal e invasão do domicílio. Ela concluiu que não havia provas suficientes para a abordagem policial de Luan Nunes na rua. Além disso, Cristina Pereira não consentiu com a entrada dos policiais em sua residência, onde a carga de entorpecentes foi encontrada.

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O incidente teve origem quando Luan da Silva Mendes foi abordado na Praia do Futuro por policiais militares do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), que receberam informações da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS) sobre uma atitude suspeita de dois homens que saíram de um veículo com uma sacola preta, na madrugada de 6 de fevereiro deste ano. Um dos homens fugiu pelo mar ao perceber a presença policial.

Durante a revista no veículo de Luan, os policiais encontraram três cilindros de mergulho, um par de nadadeiras de mergulho, duas varas de pesca, cordas, uma máscara de mergulho, um aparelho celular e um bilhete com um endereço na Rua República Francesa, no bairro Garrote, em Caucaia.

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Os policiais seguiram para o endereço indicado e entraram na residência, onde encontraram 340 tabletes de cocaína, totalizando 410 kg de droga. Cristina Iara Pereira estava na casa e foi presa em flagrante. Com a apreensão da droga, Luan também foi detido.

Segundo as investigações policiais, Cristina e Luan, ambos naturais de São Paulo, teriam vindo ao Ceará para guardar a carga de entorpecentes. Cristina confessou ter recebido R$ 10 mil para passar um mês no imóvel em Caucaia. A polícia suspeita que a droga chegou ao Ceará pelo mar, submersa, e foi resgatada por nadadores.

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A juíza responsável pelo caso destacou: “Por ser ilícita a origem da diligência que gerou as provas, tudo o que dela adveio é nulo, nos termos da Teoria Dos Frutos Da Árvore Envenenada, incorporada ao Código de Processo Penal no artigo 157, § 1º, e exaustivamente citada nesta decisão. Diante desse contexto, verifica-se que toda a prova obtida contra os réus é ilícita, pois, a atuação policial que levou à prisão dos acusados e a persecução penal deu-se com ofensa à liberdade individual e presunção de inocência do réu Luan, o que veio a contaminar todas as provas colhidas.”

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