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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, na sexta-feira (26/4), a liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que havia suspenso a implementação da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar assistolia fetal.
Esse procedimento é aplicado para interromper gestações com mais de 22 semanas em casos de aborto previstos por lei. Com a restauração dos efeitos da resolução do CFM, os médicos estão impedidos de realizar o procedimento.
Na decisão do TRF-4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior comentou que não parece apropriado que o tribunal de primeira instância suspenda os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina.
A resolução do CFM tinha sido suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre em 18 de abril. Após essa decisão, o Conselho Federal de Medicina recorreu da decisão judicial.
O desembargador afirmou: “O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF [Supremo Tribunal Federal] não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado”. Ele continua dizendo que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.