Justiça

Justiça do Rio manda soltar sobrinha do Tio Paulo, mas a torna ré por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver

Foto: Reprodução/Redes sociais

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A 2ª Vara Criminal de Bangu (RJ) decidiu nesta quinta-feira (02) que irá prosseguir com o processo contra Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, por tentativa de fraude e desrespeito ao cadáver de seu tio, Paulo Roberto Braga, já falecido.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) formalizou a denúncia ontem (1°), baseada em evidências que mostram Érika tentando sacar dinheiro de um empréstimo em nome de seu tio já falecido.

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As imagens da tentativa de Érika de fazer com que seu tio, visivelmente falecido em uma cadeira de rodas, assinasse os papéis para o saque, ganharam destaque tanto nacional quanto internacionalmente.

A juíza titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, Luciana Mocco, decidiu revogar a prisão preventiva de Érika, que estava detida desde 16 de abril, quando levou seu tio ao banco. Segundo a denúncia, o empréstimo de quase R$ 18 mil foi contratado por Paulo Roberto enquanto ele ainda estava vivo, mas o dinheiro não poderia ser retirado após sua morte.

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O MPRJ acusa Érika de tentativa de fraude por tentar se apropriar do dinheiro de forma indevida, o que causaria prejuízo à instituição financeira, já que o contratante do empréstimo estava falecido. No entanto, o crime não foi consumado, pois os funcionários do banco perceberam a situação.

Além disso, Érika também enfrenta acusações de desrespeito ao cadáver de seu tio, pois o levou ao banco mesmo após sua morte.

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A juíza Luciana Mocco aceitou a denúncia, considerando que há indícios mínimos de autoria e materialidade para prosseguir com o processo.

Quanto à revogação da prisão, a juíza afirmou que Érika é ré primária, com residência fixa, e não representa periculosidade para a instrução criminal ou a ordem pública.

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No entanto, Érika terá que cumprir algumas medidas cautelares, incluindo comparecer mensalmente ao cartório do juízo, informar qualquer mudança de endereço e não se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.

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