Justiça

Toffoli suspende punição, mas mantém pagamento de dívida do Rio de Janeiro

Foto Nelson Jr./SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a aplicação de multa pela União ao Governo do Rio de Janeiro (RJ) por descumprimento do plano de recuperação fiscal. A decisão foi tomada pelo magistrado na tarde desta segunda-feira (06) e dada em ação movida pelo governo estadual.

Toffoli garantiu ao RJ o direito de pagar à União as parcelas mensais da dívida no valor correspondente a 2023, sem a aplicação de sanções.

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Toffoli não acolheu o pedido principal do governo do RJ, que era de suspensão do pagamento da dívida, que totaliza R$ 191 bilhões.

De acordo com o ministro do STF, a determinação liminar (provisória) vale “até nova decisão” no caso. Toffoli disse ser “precipitado” determinar a suspensão dos pagamentos “sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”.

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“Compreendo que a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Na decisão, Toffoli citou que o RJ admitiu a possibilidade de contingenciar o valor de 4,9 bilhões, “equivalente aos pagamentos realizados ao longo do exercício de 2023, a fim de arcar com seus compromissos com o Tesouro Nacional”.

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No final de abril, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal concluiu que o Estado do Rio de Janeiro descumpriu exigências previstas no programa, e impôs uma penalidade de 30 pontos percentuais no serviço da dívida do estado.

De acordo com o Governo do Rio, a decisão “ignorou” manifestação do estado que justificava o inadimplemento.

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De acordo com o cálculo apresentado ao STF, a punição elevaria o pagamento previsto de R$ 6,7 bilhões para R$ 9,4 bilhões em 2024, “quando tal valor somente seria atingido em 2027”.

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