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Nesta terça-feira (7), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de julgar um recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível por oito anos. A alegação foi feita pelos advogados de Bolsonaro, destacando que Zanin, antes de assumir sua posição no Supremo, representou a coligação liderada por Lula nas eleições de 2022, apresentando ao TSE uma representação similar à que levou à inelegibilidade do ex-presidente.
A decisão do TSE baseou-se em uma ação movida pelo PDT, questionando a reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada. Zanin, ao recusar o pedido da defesa de Bolsonaro para declarar sua suspeição, alegou que a solicitação foi feita fora do prazo. No entanto, ele acolheu os fundamentos apresentados pelo recorrente para declarar seu impedimento de julgar o recurso extraordinário com agravo.
Embora suspeição e impedimento tenham efeitos práticos semelhantes, Zanin decidiu submeter sua decisão ao crivo dos colegas de Corte, em razão de se tratar de uma liminar. O caso será agora encaminhado para o plenário virtual do STF para deliberação.
Zanin explicou que, como advogado perante o TSE, subscreveu uma ação de investigação judicial eleitoral com pedidos e causas similares à ação que originou o recurso em questão. Sua decisão foi submetida a julgamento colegiado em sessão extraordinária da Primeira Turma do STF, realizada de forma virtual.
“Posto isso, a fim de imprimir a necessária economia processual e evitar uma futura redistribuição do feito, parece-me, a despeito da manifestação da PGR, ser o caso de acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 144, I, do CPC, uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo. O impedimento, nesta hipótese, refere-se apenas e tão somente ao presente recurso”, escreveu Zanin.