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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta sexta-feira (10) em relação à queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
A decisão da magistrada foi no sentido de receber parcialmente a queixa-crime, propondo a instauração de processo penal contra Janones pelos crimes de injúria alegadamente praticados contra Bolsonaro.
Cármen Lúcia declarou: “Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante.”
O julgamento está em curso no plenário virtual do STF, onde os ministros têm a oportunidade de emitir seus votos entre os dias 10 e 17 de maio. Bolsonaro acusa Janones de calúnia e injúria devido a declarações que considera ofensivas à sua honra, realizadas em 2023 através do perfil do deputado em uma plataforma digital.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) expressou seu parecer favorável ao recebimento da queixa-crime pelo STF, alegando que, em tese, Janones teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão.
No processo, a defesa de Janones argumentou que as afirmações em questão eram genéricas e de cunho abstrato, uma vez que o nome de Bolsonaro não foi mencionado explicitamente nos posts. Além disso, a defesa busca embasar-se na tese de que o parlamentar estaria protegido pela imunidade do cargo.