Justiça

STF começa a julgar regras de cooperação em sequestros internacionais de crianças

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início hoje (23) ao julgamento de uma ação que contesta disposições da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O relator da ação é Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF.

A convenção, resultante de negociações entre várias nações, visa simplificar o retorno de crianças levadas ilegalmente para fora de seus países de origem.

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O tratado foi ratificado durante a Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, em 25 de outubro de 1980, na Holanda, e foi adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto 3.413/2000. Seu propósito principal é estabelecer procedimentos para garantir o retorno imediato de crianças e adolescentes menores de 16 anos transferidos de maneira ilícita para países signatários do documento ou retidos de forma injustificada nesses locais.

Dentre as situações mais comuns abordadas pelo tratado estão os casos nos quais um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando os direitos de guarda, leva a criança para outro país, separando-a arbitrariamente de seu ambiente familiar. Geralmente, essas situações surgem de conflitos entre os pais ou seus familiares envolvendo a disputa pela custódia da criança.

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A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4245, que está sendo discutida no Supremo, foi proposta pelo partido Democratas (hoje conhecido como União Brasil). A legenda alega que certas medidas previstas na convenção, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o partido, a ordem de “retorno imediato” não deve ser uma regra absoluta, mas deve considerar o melhor interesse da criança. Argumentam que a convenção tem sido aplicada de forma inadequada, com o retorno sendo autorizado sem uma investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.

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Além disso, o partido defende a declaração de inconstitucionalidade da disposição que impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde a criança se encontra. Eles alegam que esta previsão vai de encontro ao artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral da criança e do adolescente, assim como ao artigo 5°, inciso XXXV, que garante o acesso à Justiça.

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