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A Justiça do estado de São Paulo proferiu uma sentença condenatória contra a atriz Samara Felippo, que deverá pagar uma indenização por danos morais ao deputado federal Mario Frias (PL-SP) no valor de R$ 15 mil. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (27/5), foi publicada pela coluna Fábia Oliveira e é de autoria do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo. Ressalta-se que ainda cabe recurso.
O deputado Mario Frias ingressou com a ação judicial após se sentir difamado por Samara Felippo em uma publicação nas redes sociais, na qual alegou ter sido insultado pela atriz com termos pejorativos como “merda”, “jumento” e “palhaço”, com quem contracenou na novela Malhação. A defesa de Frias argumentou que as ações de Felippo faziam parte de uma perseguição para aumentar sua popularidade e engajamento nas redes sociais.
Na contestação, Samara Felippo defendeu-se, argumentando, entre outras coisas, que os documentos apresentados pelo deputado não deveriam ser considerados como prova válida devido à impossibilidade de verificação da autenticidade do material. No entanto, o juiz não aceitou a argumentação da defesa da atriz, destacando que as publicações de Felippo não tinham a intenção de criticar um ato específico ou a conduta do autor, mas sim de agredi-lo pessoalmente.
Assim, a Justiça considerou que as postagens de Samara Felippo constituíam agressão pessoal, sem relação com algum fato específico, visando exclusivamente atingir a honra e imagem do autor. O magistrado enfatizou que a atriz não apresentou indícios relevantes de adulteração dos documentos e confirmou a autoria das postagens. Samara Felippo foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, com a possibilidade de recurso.