Justiça

SP: “Advogata” é condenada a quase 2 anos de detenção por chamar juiz de “maugistrado”

Foto: Criador de Imagens Bing

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença de condenação da advogada Regina Márcia Cabral Neves. Ela foi condenada a 1 ano, 7 meses e 25 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, após ter chamado um juiz de “maugistrado” e proferido outros “insultos”.

Regina Márcia, que assina petição como “advogata – assédio é crime”, também foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais contra o juiz.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Os xingamentos da “advogata” aconteceram durante uma ação de despejo, julgada pelo juiz Rafael Vieira Patara, da Comarca de Itanhaém, no litoral paulista.

Ao contestar o juiz, Regina Márcia o acusou de fraude processual e apropriação indébita. Em petição, a “advogata” também usou os termos “chute” e “dicisões sem fundamento” (sic) para classificar a sentença.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“O que estarrece e envergonha a Justiça é que este processo é baseado, única e tão somente, apenas no relato do autor fraudulento, que se sente à vontade devido a imparcialidade e conduta incompatível de V.Exª”, escreveu.

“A imparcialidade, precisa nortear a atuação dos mausgistrados”, disse a “advogata” na petição.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Rafael Vieira Patara apresentou uma queixa-crime contra a advogada Regina. Em fevereiro de 2024, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, decidiu condená-la. Na sentença, o magistrado optou por substituir as penas privativas de liberdade pelo pagamento de cinco salários mínimos em favor da vítima.

Além disso, determinou que a advogada prestasse serviço comunitário. Regina recorreu da decisão.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Contudo, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconheceu a apelação.

O acórdão foi registrado em 3 de maio, com a participação dos desembargadores Ivana David, Mens de Mello e Freitas Filho.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile