Justiça

Justiça condena creche e Prefeitura de SP por abandono de bebê durante temporal

Reprodução: Google Street View

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Em 2018, um bebê de 7 meses foi deixado sozinho em uma creche na Zona Leste de São Paulo durante um temporal. O pai da criança precisou invadir o local para resgatar o filho. A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura e a Associação Céu Estrelado, responsável pela creche, a pagarem indenização de R$ 60 mil à família.

A mãe do menino relatou ter ligado para a creche avisando sobre o atraso do marido, mas a criança foi deixada sozinha. O pai, ao chegar no local, não encontrou ninguém e precisou entrar na creche com a ajuda de vizinhos para resgatar o filho.

A Prefeitura de São Paulo afirmou que a Procuradoria Geral do Município está analisando o caso e responderá dentro do prazo estabelecido pela Justiça. A gestão municipal também questionou o valor da indenização, considerando-o excessivo.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a prefeitura falhou na escolha da creche parceira e na supervisão das atividades, resultando no abandono da criança. A desembargadora da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP ressaltou que a creche tinha o dever legal de guarda e proteção da criança, o que não foi cumprido.

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