Justiça

Homem é Condenado por Contrabando de 12 Toneladas de Camarões

(Divulgação)

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A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem pelo contrabando de 12 toneladas de camarões provenientes da Argentina. A mercadoria, avaliada em R$ 356,4 mil, resultou na evasão de R$ 35 mil em impostos e estava imprópria para consumo. A sentença, proferida pelo juiz João Pedro Gomes Machado, foi publicada em 13 de junho de 2024.

O caso teve início em abril de 2015, quando o acusado foi preso em flagrante em Uruguaiana (RS) enquanto carregava uma carreta com os camarões congelados. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os camarões entraram ilegalmente no Brasil, provocando uma significativa evasão fiscal. Outros cinco homens, incluindo o filho do acusado, também foram implicados no esquema, mas tiveram seus processos separados.

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Defesa e Análise Judicial

Em sua defesa, o réu solicitou a redução da pena, argumentando que confessou seu envolvimento no delito e que teve um papel menor no esquema, limitando-se a acompanhar o carregamento e pagar os envolvidos.

O juiz João Pedro Gomes Machado, ao avaliar o caso, considerou as provas obtidas a partir do celular apreendido do réu, que indicavam que os camarões foram pescados em Chubut, na Argentina. Um laudo técnico do Setor de Vigilância Sanitária de Uruguaiana revelou que os camarões contrabandeados estavam fora das condições adequadas de armazenamento e transporte, sendo impróprios para consumo.

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Provas e Sentença

A materialidade e autoria do crime foram confirmadas pela prisão em flagrante e pela confissão do acusado. Durante o interrogatório, o réu admitiu saber que a prática era criminosa e que os camarões eram oriundos da Argentina, mas justificou sua participação pelo retorno financeiro, devido a dificuldades econômicas.

O magistrado ressaltou que o Código Penal estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para o delito de contrabando. Considerando a primariedade do réu e a confissão espontânea, a pena foi fixada em dois anos de reclusão. No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários mínimos, conforme previsto no Código Penal.

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A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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